O LAS e o Futuro do
Espírito Santo
Na questão dos Lobatos
o Lobato da América do Sul (LAS) recoloca inteiramente as indicações que eu
havia dado, até o ponto em que fiz a coletânea e enviei: 1) para o nojento
ex-governador do ES, JIG; 2) entreguei a meu irmão assassinado, que tinha por
sua vez entregue a um seu amigo da Petrobrás; 3) enviei uma cópia ao presidente
daquela empresa; 4) registrei uma cópia na Biblioteca Nacional.
É claro que há muito
petróleo em toda a costa do Brasil e em toda a costa da África. O Rio Doce fez
aquele gigantesco trabalho por 70 milhões de anos. Tudo isso continua verdade,
não muda em nada. Acontece agora que para os lados do Oeste tudo é MUITO MAIS
volumoso, imensamente mais, incomparavelmente mais. Ainda que o ES seja muito
para o que se conhece hoje no Brasil, o que existe lá no Oeste é muito para o
que se conhece no hoje no mundo.
Assim, enquanto não
aconteça aquela reviravolta o Espírito Santo gozará algum momentâneo prestígio
derivado da recente assunção ou ascensão do petróleo. Claro, uma década de
prosperidade. E duraria muito, muito tempo, não fosse a nova compreensão. Esta,
sendo posta, muda tudo, muda completamente as coisas e faz o ES, com seu volume
relativo tão grande, parece novamente um nanico desinteressante, a menos que
possa pela grandeza esperada de sua gente dar o salto para a condição de
primeiro-estado e de primeiro-mundo. Deverá prosperar investindo em
qualificação mental, em educação; como fizeram outros com poucos recursos
naturais, como Japão e Coréia do Sul. Embora o petróleo que se descobrirá aqui
baste para a auto-suficiência do estado durante décadas do mais impetuoso
desenvolvimento, será pouco para os volumes sulamericanos.
Isso não me deixa
triste. É que os que alcançam os melhores futuros são os que resolvem os
melhores e maiores problemas. Como, apenar de toda estupidez que encontrei
aqui, ainda aspiro a um grande desenvolvimento para o Espírito Santo e o
Brasil, conto que nosso estado saiba dar o salto para além da mediocridade.
Vitória,
terça-feira, 10 de agosto de 2004.
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