sexta-feira, 14 de julho de 2017


Gabriel Microempreendedor

 

                            Gabriel tem agora 18 anos.

                            Possui nítidas características de empreendedor: 1) firmeza de propósitos; 2) segurança de si; 3) idéia perfeitamente definida de onde quer chegar e uma série de outras que demoraria listar. Seria interessante consultar esses livros que falam de tais peculiaridades.

                            Está na idade certa para começar, porque é preciso contar com uma geração de 30 anos de esforço continuado.

                            Como cursa engenharia mecânica na UFES, em Vitória, e pensa entrar na engenharia mecatrônica na UCL, na Serra, pode se candidatar a construir aquilo que chamei de CP, ciberprancheta, sobre a qual temos conversado e que se for levada adiante proporcionará a primeira empresa trilionária do planeta. Mais ainda, pode fazer também o AT, Atlas de Toque, para dar à Clara. Os dois instrumentos juntos, o primeiro sendo instrumento prático e o segundo conceituador teórico, gerará o CPAT, e daí advirá depois (isso depende de muitas coisas complexas) a Árvore do Conhecimento. Seguramente ele tem capacidade para tal (boa sorte, filhote!).

                            Vitória, quinta-feira, 19 de agosto de 2004.

                                         

                            PARA GABRIEL, DO SEBRAE

                            Legislação de Microcrédito

Lei 9.790, de 23 de março de 1.999¨Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

                            MAIS Internet

RES. 2874 - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR
RESOLUÇÃO N. 2874
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 1 da Lei n. 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

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