Constituição da Nação
e Dependência das Leis
Do pouco que o amigo
e advogado Miguel Depes Talon me ensinou da hierarquia das leis fiquei sabendo da
linha de sucessão. E como de tudo se podem tirar conhecimentos incríveis, eis
que dessa colocação podemos tirar elementos essenciais do nosso
ensinaprendizado do que seja verdadeiramente nação.
DUAS
NAÇÕES (para o
que cabe, neste particular há uma subordinação no fazer das leis)
1º) LEGISLATIVO:
·
Constituição;
·
Leis
complementares;
·
Leis
ordinárias.
2º) EXECUTIVO:
·
Decretos;
·
Portarias;
·
Ordens
de serviço.
Então, NO QUE TANGE À CAPACIDADE
LEGISLATIVA o Executivo não existe; ele não faz leis, faz mensagens – e como só
se é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei (artigo 5º da
Constituição Federal, chamado Princípio
da Reserva Legal ou Princípio da Legalidade), não sendo leis os decretos,
portarias e ordens de serviço eles não devem ser obedecidos se não houver lei
que os ampare. Nisso recuamos às leis.
Por sua vez, as leis ordinárias estão
subordinadas às leis complementares, que - o próprio nome o diz - são
complementos ou acessórios, restando disso que só a Lei Magna REALMENTE EXISTE.
O que existe depois dela só dela tira autoridade. E se a Constituição é que é a
autoridade, se segue, como venho propondo, que todos os demais não são
autoridades, senão AGENTES DA AUTORIDADE; dado que a Constituição é virtual,
não é material, não se encarna em nenhuma pessoa, tudo que for material é
agente e não autoridade.
Além disso, como a Constituição é a
primeira, estando as demais abaixo dela. As demais são apenas formas de
expressão e comportam em relação a ela uma distância, que vou expressar em
níveis de impropriedade:
NÍVEIS
DE IMPROPRIEDADE
·
(1)
leis complementares;
·
(2)
leis ordinárias;
·
(3)
decretos;
·
(4)
portarias;
·
(5)
ordens de serviços;
Isso precisa ser ensinado nas escolas
pelos próprios advogados e juizes, porque todos os chefetes inferiores e médios
querem usurpar a dignidade própria das constituições e das leis, substituindo-a
pela sua vontade espúria e incompleta, porque não autorizada. Todos fazem
decretos, portarias, ordens de serviços com uma inconstitucionalidade de
arrepiar.
Na medida em que transgridem as leis e
a constituição eles estão DESCONSTITUINDO A NAÇÃO, desconstruindo-a,
subvertendo-a, vertendo-a para o contrário da legalidade, o que além de
irritante pode ser perigoso (já que inquieta o povo e dá sobretrabalho ao
juizado).
Vitória, sexta-feira, 13 de agosto de
2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário