terça-feira, 11 de julho de 2017


Constituição da Nação e Dependência das Leis

 

                            Do pouco que o amigo e advogado Miguel Depes Talon me ensinou da hierarquia das leis fiquei sabendo da linha de sucessão. E como de tudo se podem tirar conhecimentos incríveis, eis que dessa colocação podemos tirar elementos essenciais do nosso ensinaprendizado do que seja verdadeiramente nação.

DUAS NAÇÕES (para o que cabe, neste particular há uma subordinação no fazer das leis)

1º) LEGISLATIVO:

·       Constituição;

·       Leis complementares;

·       Leis ordinárias.

2º) EXECUTIVO:

·       Decretos;

·       Portarias;

·       Ordens de serviço.

Então, NO QUE TANGE À CAPACIDADE LEGISLATIVA o Executivo não existe; ele não faz leis, faz mensagens – e como só se é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei (artigo 5º da Constituição Federal, chamado Princípio da Reserva Legal ou Princípio da Legalidade), não sendo leis os decretos, portarias e ordens de serviço eles não devem ser obedecidos se não houver lei que os ampare. Nisso recuamos às leis.

Por sua vez, as leis ordinárias estão subordinadas às leis complementares, que - o próprio nome o diz - são complementos ou acessórios, restando disso que só a Lei Magna REALMENTE EXISTE. O que existe depois dela só dela tira autoridade. E se a Constituição é que é a autoridade, se segue, como venho propondo, que todos os demais não são autoridades, senão AGENTES DA AUTORIDADE; dado que a Constituição é virtual, não é material, não se encarna em nenhuma pessoa, tudo que for material é agente e não autoridade.

Além disso, como a Constituição é a primeira, estando as demais abaixo dela. As demais são apenas formas de expressão e comportam em relação a ela uma distância, que vou expressar em níveis de impropriedade:

NÍVEIS DE IMPROPRIEDADE

·       (1) leis complementares;

·       (2) leis ordinárias;

·       (3) decretos;

·       (4) portarias;

·       (5) ordens de serviços;

Isso precisa ser ensinado nas escolas pelos próprios advogados e juizes, porque todos os chefetes inferiores e médios querem usurpar a dignidade própria das constituições e das leis, substituindo-a pela sua vontade espúria e incompleta, porque não autorizada. Todos fazem decretos, portarias, ordens de serviços com uma inconstitucionalidade de arrepiar.

Na medida em que transgridem as leis e a constituição eles estão DESCONSTITUINDO A NAÇÃO, desconstruindo-a, subvertendo-a, vertendo-a para o contrário da legalidade, o que além de irritante pode ser perigoso (já que inquieta o povo e dá sobretrabalho ao juizado).

Vitória, sexta-feira, 13 de agosto de 2004.

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